Posso vender um imóvel alugado?


É muito comum as pessoas disponibilizarem seu imóvel para locação junto à imobiliária, a fim de garantir renda extra mensal. No entanto, por diversos motivos, pode ser necessário ou de vontade do proprietário vender a propriedade. Isso pode gerar muitas dores de cabeça, principalmente se tiver um inquilino morando na casa ou apartamento e não contar com a ajuda de especialistas.

A boa notícia é que sim, é possível vender imóvel com o inquilino ainda residindo no local. Contudo, é necessário ficar atento a alguns detalhes, a fim de garantir os direitos e proteção tanto do locador quanto do locatário.

Então, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje para explicar melhor como funciona o processo.

O que diz a Lei sobre vender imóvel com inquilino?

 

É importante deixar claro que, por mais que seja possível vender o imóvel com inquilino, é primordial que ele saiba que a casa ou apartamento está sendo vendido. Além disso, ele tem o direito e condições de continuar morando no local, mesmo após a venda, caso não tenha outro lugar para morar. Sendo assim, existem diversas leis e conteúdos relacionados a imóveis para orientar como o processo deve ocorrer. Inclusive, hoje em dia já existem uma legislação própria dedicada a esse assunto: a Lei do Inquilinato.

Ela surgiu para orientar donos e locatários sobre seus direitos e deveres, sendo responsável por guiar todos os processos de locação no Brasil. Ela também abrange a compra e venda com inquilino. Nesse sentido, de acordo com o artigo 27, o locatário tem o direito de ser o primeiro a saber sobre a venda do imóvel, assim como tem preferência de compra em relação às outras pessoas e sobre a realização de acordos com os compradores, desde que tenha conhecimento do negócio.

Contudo, é importante que haja uma notificação judicial e extrajudicial para garantir seu valor. Portanto, é essencial que tudo esteja de acordo com a lei, de maneira clara para que não haja conflitos durante o processo.

Por que o contrato de aluguel é importante?

 

Devemos ressaltar ainda que o contrato de aluguel é primordial e deve ser feito com muita atenção, neste caso, o ideal é recorrer a um advogado contratual ou mesmo um advogado em Jaraguá do Sul, cidade que se destaca por ter especialistas no assunto. Ao disponibilizar o imóvel para locação pela imobiliária, você já conta com a proteção, garantindo que determinados direitos e deveres do locatário, como a cláusula de vigência, esteja de forma clara e presente no contrato.

É importante lembrar que ao ler todas as cláusulas, percebe-se que os direitos são previstos para ambos os lados, relacionados à aquisição, permanência e mudança do imóvel.

A cláusula de vigência, que citamos anteriormente, é uma das mais importantes. Isso porque, ela apresenta de maneira clara como deve ser o cumprimento e respeito por possíveis compradores ao contrato vigente. Inclusive, ela ainda informa que deve atender ao contrato de locação atual e também suas prorrogações e renovações.

Portanto, caso o inquilino não manifeste interesse na compra ou se o imóvel for transferido para terceiros, o contrato vigente deve ser cumprido e respeitado.

Quais são os direitos do proprietário?

 

O proprietário também tem seus direitos resguardados pela lei. Confira abaixo quais são alguns dos principais:

Mandado de despejo

 

O proprietário pode realizar um mandado de despejo, caso o locatário se recuse a negociar de forma adequada para promover vantagens para ambos os lados durante a venda do imóvel.

 

Débitos do locatário

 

Se houver qualquer pendência por parte do locatário, o locador pode solicitar a retomada da propriedade por meio de um pedido de despejo.

 

Pedido de devolução

 

O proprietário ainda pode solicitar a devolução do imóvel, mas isso só pode ser feito caso o inquilino tenha realizado obras indevidas ou que não foram autorizadas.

 

Direitos do locatário

 

Entenda melhor abaixo quais são os direitos do locatário:

 

Preferência na compra do imóvel

 

Caso estiver interessado, o locatário pode comprar o imóvel, sendo que a primeira proposta de venda da propriedade deve ser feita, inicialmente, ao inquilino. Somente após essa etapa é que a casa ou apartamento pode ser divulgado para outros interessados.

 

Direito no agendamento para visitas

 

Se o atual morador não tiver interesse na compra do imóvel, a propriedade pode ser divulgada, o que abre a possibilidade para visitas de outros interessados. Contudo, elas só podem acontecer com dia e hora marcados e combinados entre proprietário, inquilino e o possível comprador.

 

Direito a um prazo de desocupação

 

Por fim, se o locatário não deseja continuar no imóvel após a venda, de acordo com a Lei do Inquilinato ele tem 90 dias para desocupar o imóvel. Esse também é o prazo, caso o novo proprietário queira que a propriedade seja desocupada.

Então, agora que você sabe que o imóvel pode ser vendido mesmo com inquilino, já pode dar início ao processo e conversar com a imobiliária em Atibaia. Assim, terá total suporte para tirar todas as suas dúvidas e garantir um excelente resultado de vendas.


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