Registro de imóveis: por que ele é tão importante?


Depois de decidir adquirir um imóvel junto à imobiliária, é necessário ficar atento a diversas questões burocráticas, sendo que o Registro de Imóveis é uma das etapas mais importantes. Isso porque, esse documento garante a segurança da transação, prevenindo golpes e dores de cabeça desnecessárias.

No entanto, por mais que esse processo seja muito conhecido, boa parte das pessoas não entende, de fato, o que ele é, ou até mesmo ignora sua importância. Então, pensando nisso, preparamos o post de hoje com as principais informações sobre o Registro de Imóveis.

O que é o Registro de Imóveis?

 

Em resumo, o Registro de Imóveis é um documento que possui todas as informações sobre a transação e o imóvel em si, determinando o verdadeiro dono da propriedade. Para que você entenda melhor, o Registro é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel.

Nele constam dados como cartório em que a casa ou apartamento foi registrado, número de matrícula, localização do imóvel, características, área, proprietário, possíveis ônus/gravames existentes, etc.

Por que o Registro de Imóveis é tão importante?

 

Se você ainda não entendeu, o Registro de Imóveis é fundamental, pois é ele que garante que a propriedade pertence ao novo comprador e que isso é conhecido por terceiros. Nesse sentido, devemos deixar claro que quem não registra, não é considerado dono, pois é por meio dele que o comprador é reconhecido também pela justiça como o verdadeiro proprietário.

Nesse sentido, quem possui escritura definitiva não registrada não é considerado dono e pode sofrer diversas consequências da ausência desse registro. Sendo assim, é importante ressaltar que além da escritura, o registro também deve ser feito, ainda que exija o pagamento das despesas.

O que pode acontecer se o imóvel não for registrado?

 

Muitos pensam que não é tão importante ser reconhecido pelo Registro de Imóveis como o verdadeiro proprietário do local, visto que possuem outros documentos que comprovam a venda, como escritura, contrato, etc.

No entanto, ao pular a etapa do registro, você está sujeito a diversos problemas e situações desagradáveis. Devemos lembrar que existem muitas pessoas com mau-caráter, que podem fazer com que você caia no temido golpe imobiliário. Afinal, se o imóvel não é registrado em seu nome, isso significa que ele pode ser vendido para outra pessoa.

Além disso, ao adquirir uma propriedade, você também passa a ser responsável por qualquer problema que ela já possuía. Inclusive, muitas pessoas de caráter criminoso se utilizam desse recurso para se livrar de problemas. Sendo assim, se comprar um imóvel comprometido por lei, ele será penhorado. Então, para evitar esse tipo de situação, o comprador deve entrar com uma ação na justiça, alegando que o bem já foi comercializado.

Com certeza esse não é um problema que você quer passar, certo? Portanto, não deixe de seguir todas as orientações da imobiliária em Jaraguá do Sul para ficar sempre dentro da lei.

Como e quando fazer o Registro de Imóvel?

 

Essa etapa deve ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, sendo primordial para evitar os transtornos que citamos acima, além de problemas com a lei. O ideal é que, assim que a escritura estiver pronta e lavrada no cartório de notas, ela seja levada diretamente ao cartório de Registro de Imóveis.

Vale lembrar que o registro acontece quando o imóvel é pago à vista, sendo que para casos de financiamento, o processo é um pouco diferente. Afinal, o atual proprietário ainda é o banco e você só terá o registro em mãos quando quitar a dívida.

Portanto, antes de realizar o registro da escritura, é necessário ainda pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que tem uma taxa variável e depende de cada município, mas pode variar entre 2% e 4% do valor total do imóvel. Também é necessário pagar uma taxa ao tabelião e para o cartório onde será feito o registro. Os valores também variam, mas é recomendado separar cerca de 5% do valor do imóvel para os custos relacionados ao registro e imposto.

Para realizar o registro da escritura, é necessário apresentar diversos documentos, como:

Vendedores Pessoa Física

 

  • RG e CPF originais;
  • Certidão de Casamento;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Informações sobre endereço e profissão.

 

Vendedores Pessoa Jurídica

 

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social da empresa, última alteração e alteração que conste qualquer modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos com a Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador;
  • Certidão da junta comercial.

 

Compradores

 

  • RG e CPF originais;
  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Informações de endereço e profissão.

 

Então, agora que você sabe mais sobre o Registro de Imóvel, entende sua importância e porquê ele deve ser feito assim que a escritura for lavrada. Dessa forma, você garante maior segurança e total tranquilidade com seu novo imóvel.


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